STF suspende Lei de município que proíbe ensino sobre gênero e orientação sexual

23/06/2017

Por Redação - 23/06/2017

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu liminar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para suspender lei do município de Paranaguá (PR) que proíbe o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas municipais.

Na decisão prolatada nos autos da ADPF n. 461, o Ministro considerou plausíveis as alegações da Procuradoria-Geral da República, bem como estar configurado o perigo de demora, uma vez que a norma impugnada “compromete o acesso imediato de criança, adolescentes e jovens a conteúdos pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral”. A decisão liminar será submetida ao Plenário, para referendo.

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, alegou que a Lei n. 3.468/2015, a qual aprova o plano municipal de educação, veda, na parte final do inciso X do artigo 3º, a adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, bem como o uso dos termos “gênero” e “orientação sexual” nas escolas. Assim, segundo Janot, o dispositivo contraria diversos preceitos constitucionais, como o princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária; o princípio da igualdade; da vedação à censura em atividades culturais; a laicidade do Estado; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; entre outros. Viola, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal


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