Segundo o ministro relator do processo, os estados podem aprovar um índice acima de 25% previstos na CF, desde que a iniciativa tenha partido do poder Executivo.
Dessa forma, a medida cautelar condecida pelo ministro, na ADI 6275, que determinava uma aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação, será redeferendado pelo Plenário.
A ação foi proposta pelo governador do Mato Grosso, contra os artigos 245 e 246 da Constituição Estadual. Os dispositivos falam sobre a iniciativa parlamentar, que determina ao estado a aplicação anual mínima de 35% das receitas na área de educação. Para o ministro, as normas violam a iniciativa privada do chefe do Poder Executivo, para deflagrar o processo legislativo orçamentário.
Fonte: STJ
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