Por Redação - 25/06/2017
A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que determinavam o pagamento dos vencimentos dos servidores do Estado até o último dia de cada mês.
De acordo com o entendimento adotado pela Ministra na Suspensão de Segurança n. 5163, a gravidade “exponencial” da situação financeira e fiscal do Estado justifica a adoção de medidas transitórias e excepcionais, como o fracionamento do pagamento dos servidores públicos. Embora tenha observado que os vencimentos e proventos têm natureza alimentar, Cármen Lúcia ressaltou que está evidenciada situação de colapso financeiro desencadeado pelo momento de turbulência econômica e acentuada frustração de receitas projetadas nas leis orçamentárias anuais.
“Não há como o Poder Judiciário desconhecer a contingência estadual condutora do atraso no pagamento dos vencimentos”, afirmou a Ministra. Ela também apontou que a situação do Rio Grande do Norte é de comprovado desequilíbrio entre receitas e despesas, conforme documentos apresentados pela administração local. “Nesse juízo precário, decorrente do exame preliminar do caso, demonstra-se a excepcionalidade e insuperabilidade momentâneas do quadro econômico-financeiro atual do Estado, a justificar a adoção de medidas extraordinárias exigidas”, assinalou.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal
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