Por Redação- 29/10/2016
O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na tarde de sexta-feira (28), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que obrigava a revista Veja a publicar em sua capa o direito de resposta do candidato à prefeitura do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, à uma reportagem publicada na semana passada.
A liminar foi concedida pelo Ministro Teori Zavascki que acolheu o recurso da Editora Abril, responsável pela revista, e suspendeu a decisão do juiz Marcello Rubioli, coordenador da fiscalização eleitoral do TRE. Para o magistrado houve um equívoco no envio da notificação da editora Abril, o que teria prejudicado o direito de defesa da Editora Abril, horas depois de conceder a sentença.
Confira a decisão: novo-documento-120161028193554148-1
Fonte: STFImagem Ilustrativa do Post: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania // Foto de: Senado Federal // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciasenado/20511444362/in/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode