STF suspende ação penal embasada em interceptações com fundamentação genérica

08/03/2017

Por Redação - 08/03/2017

O Ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus nº 129646 no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu cautelarmente a realização dos interrogatórios de empresários que respondem a ação penal por supostas fraudes em licitações.

De acordo com os autos do HC 129646, o Ministro, que havia inicialmente indeferido a liminar, acolheu pedido de reconsideração diante da alegação de que as sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas determinadas no caso ocorreram sem fundamentação juridicamente idônea.

"Densa plausibilidade jurídica à pretensão cautelar ora deduzida pela parte impetrante, ainda mais se se considerar que medidas de restrição à esfera jurídica das pessoas, como as sucessivas prorrogações de interceptação telefônica, quando determinadas em decisões desprovidas de fundamentação juridicamente idônea, qualificam-se, quanto à sua eficácia probatória, como provas ilícitas, que, repudiadas pela própria ordem constitucional, reputam-se inadmissíveis em juízo (CF, art. 5º LVI)", concluiu o relator.

Confira a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal


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