Por Redação - 03/04/2017
A Ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5669 no Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) para questionar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a Reforma da Previdência.
Segundo a Ministra, em observância ao disposto pelos artigos 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal e 3º, inciso I, da Lei 9.868/1999, enquanto o Congresso Nacional não concluir o processo legislativo a matéria não pode ser objeto de ADI, uma vez que ainda não se qualifica como ato normativo.
“Por essa razão, a existência formal da lei ou do ato normativo – ou, no caso, da emenda à Constituição – na ordem jurídica, o que se dá após a conclusão do processo legislativo, traduz pressuposto de constituição válida e regular da relação processual de índole objetiva inaugurada pela ação direta de inconstitucionalidade”, explicou Rosa Weber.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal
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