Por Redação - 11/07/2017
A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a Mandado de Segurança (MS) impetrado por um grupo de senadores para tentar suspender a tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei da Câmara n. 38/2017 - Projeto da Reforma Trabalhista.
De acordo com os autos do MS n. 34989, os parlamentares questionavam decisão do Presidente do Senado que negou uma questão de ordem por meio da qual se pedia a suspensão do projeto, para que fosse saneado “grave vício na tramitação da proposta legislativa, que não apresenta até o momento a devida estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, conforme estipula o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Contudo, de acordo com a Ministra Cármen Lúcia, o argumento evidencia a natureza interna corporis da questão, referente à organização e à tramitação das proposições legislativas, que teve requerimento resolvido pela autoridade competente (Presidente do Senado). “Não compete ao Poder Judiciário, por maior que seja a extensão que se pretenda conferir às suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato dessa natureza, nesta fase do processo legislativo”, afirmou ela.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal
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