STF mantém suspensa cobrança de tarifa por disponibilização de cheque especial

09/12/2020

O STF referendou decisão liminar que suspendeu, em abril deste ano, a regra que autorizava a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente de instituições financeiras.

A decisão foi unânime seguiu o voto do ministro relator da ADI 6407. 

A norma suspensa foi da Resolução 4.765/2019, artigo 2º do CNM, que permitia a cobrança de tarifa pela mera disponbilização de cheque especial, ainda que não utilizado, em contas de pessoas físicas e de microempreendedoras individuais.

 

Fonte: STF

 

Imagem Ilustrativa do Post: Martelo, justiça // Foto de: QuinceMedia // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/martelo-leilão-justiça-legal-juiz-3577254/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura