Por Redação - 05/04/2017
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 760931, com repercussão geral reconhecida, que discutiu a responsabilidade subsidiária da administração pública por obrigações trabalhistas geradas pelo inadimplemento de empresas terceirizadas.
Por maioria de votos, os Ministros do STF confirmaram o entendimento adotado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.
Desempatando a votação, suspensa em fevereiro para aguardar o voto do sucessor do Ministro Teori Zavascki, o Ministro Alexandre de Moraes sustentou que “a consolidação da responsabilidade do estado pelos débitos trabalhistas de terceiro apresentaria risco de desestímulo de colaboração da iniciativa privada com a administração pública, estratégia fundamental para a modernização do Estado”.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal
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