STF encaminha para TSE ação que questiona diplomação de prefeito em MT

25/01/2017

Por Redação - 25/01/2017

A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos autos do Mandado de Segurança nº 34591, no qual é questionada a decisão da Presidência do TSE que garantiu a posse do prefeito reeleito para a chefia do Executivo de uma cidade no interior do Estado de Mato Grosso. 

De acordo com os autos, o juiz de primeira instância e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negaram o registro da candidatura do prefeito com base na decisão do TJMT que determinou a suspensão de seus direitos políticos. No entanto, durante o recesso do Judiciário, o prefeito obteve liminar do presidente em exercício do TSE, que garantiu a sua diplomação e posse.

Em sua decisão, a Ministra afirmou que “no rol dos casos subsumidos constitucionalmente à competência originária deste Supremo Tribunal não se inclui a atribuição de processar e julgar originariamente mandado de segurança no qual se aponte como autoridade coatora ministro do Tribunal Superior Eleitoral".

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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