Por Redação - 31/07/2016
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34299 para suspender a quebra de sigilos fiscal e bancário da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados sobre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A CPI investiga a demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombolas.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro avaliou que a decisão da CPI não foi devidamente fundamentada, configurando assim plausibilidade no pedido do MS, que alega risco ao direito a intimidade e privacidade da associação e do presidente da entidade, também alvo da quebra de sigilos.
Para o ministro, em uma análise preliminar, as justificações apresentadas para a quebra dos sigilos parecem genéricas e insuficientes e, portanto, compreendeu ser o caso de concessão da liminar a fim de evitar dano iminente e irreparável aos impetrantes, ante a irreversibilidade do ato proferido pela CPI.
Fonte: STFImagem Ilustrativa do Post: Naughty Secrets IMG_0781 // Foto de: Steven Depolo // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/stevendepolo/3377332163 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode