STF decide que quebra de sigilo por CPI não pode ter fundamentos genéricos

31/07/2016

Por Redação - 31/07/2016

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34299 para suspender a quebra de sigilos fiscal e bancário da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados sobre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A CPI investiga a demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombolas.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro avaliou que a decisão da CPI não foi devidamente fundamentada, configurando assim plausibilidade no pedido do MS, que alega risco ao direito a intimidade e privacidade da associação e do presidente da entidade, também alvo da quebra de sigilos.

Para o ministro, em uma análise preliminar, as justificações apresentadas para a quebra dos sigilos parecem genéricas e insuficientes e, portanto, compreendeu ser o caso de concessão da liminar a fim de evitar dano iminente e irreparável aos impetrantes, ante a irreversibilidade do ato proferido pela CPI.

Fonte: STF
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