STF decide que Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência

11/06/2016

Por Redação - 11/06/2016

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira, dia 9 de junho, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, reconhecendo como constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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