STF decide incabível a aplicação do princípio da "reserva do possível" como justificativa para negar vaga em creche para criança de até cinco anos de idade

15/06/2016

Por Redaçã0 - 15/06/2016

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello reconheceu, na decisão do Recurso Extraordinário 956475/RJ, que o direito à educação representa prerrogativa constitucional deferida a todos (CF, art. 205), notadamente às crianças (CF, arts. 208, IV, e 227, “caput”) e qualifica-se como um dos direitos sociais mais expressivos, subsumindo-se à noção dos direitos de segunda geração (ou dimensão) (RTJ 164/158-161), cujo adimplemento impõe ao Poder Público como dever de prestação positiva.

Tal reconhecimento determina que o Estado só poderá se desincumbir de tal obrigação criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, “às crianças até 5 (cinco) anos de idade” (CF, art. 208, IV, na redação dada pela EC nº 53/2006). Dessa forma, o Município não poderá invocar a aplicação do princípio da "reserva do possível" como justificativa para negar a concessão de vaga em creche para uma criança de até cinco anos de idade.

Confira a decisão na íntegra aqui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Imagem Ilustrativa do Post: Crianças de Sobradinho ganham mais duas creches // Foto de: Agência Brasília // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciabrasilia/16961245309 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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