STF convocou audiência pública para discutir o bloqueio do aplicativo WhatsApp

05/11/2016

Por Redação- 05/11/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública, em data ainda a ser definida, para discutir o bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisões judiciais no Brasil.

A decisão foi do Ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 403) ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS).

A ação questiona a constitucionalidade dos bloqueios judiciais do aplicativo e para instruir o julgamento da ação, o ministro Edson Fachin decidiu convocar a audiência pública. “Em face do relevante interesse público da controvérsia tratada nos autos, facultei às partes, aos amici curiae e aos demais interessados a manifestação acerca da utilidade e necessidade de realização de audiência pública no âmbito desse Tribunal”, disse Fachin.

O PPS alega que a suspensão dos serviços viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, previsto no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também na Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.

Entidades governamentais, não governamentais, especialistas na matéria e representantes da sociedade civil interessados na audiência devem solicitar participação pelo endereço eletrônico adpf403@stf.jus.br, até o dia 25 de novembro de 2016.

O ministro elaborou quatro questões que deverão ser respondidas por aqueles que forem habilitados para a participar. Tais questões tratam desde como funciona o sistema de criptografia ponta a ponta utilizado pelo WhatsApp, até as formas de interceptar, desabilitar ou utilizar essa criptografia em outras plataformas.

A solicitação de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas; e o sumário das posições a serem defendidas na audiência pública.

Os participantes serão selecionados, entre outros, pelos seguintes critérios: representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da entidade interessada e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.

Confira a decisão: adpf403

Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post: Whatsapp // Foto de: Johannes Marliem // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/100626730@N07/13250684373/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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