O STF indeferiu os pedidos de suspensão contra as decisões do TJMG que condenaram o município de BH a fornecer medicamentos particulares.
Um dos ministros disse: "O âmbito de cognição possível nos incidentes de contracautela é necessariamente restrito, devendo se ater à existência ou não de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".
A prefeitura alegava que o pagamento dos tratamentos acarretaria em desorganização administrativa e financeira na administração pública local. O atual presidente do STF apontou que os curstos dos medicamentos é modesto frente aos orçamentos de muncípios de grande e médio porte.
Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post: STF // Foto de: Andréia Bohner // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/deia/3036497368
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/