A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente uma medida cautelar, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5866, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), para suspender o efeito de dez cláusulas contidas em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a fim de normatizar protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), informa o portal do Supremo Tribunal Federal (STF).
O portal ainda afirma que para a tomada da decisão “a ministra considerou os argumentos da autora relativos à possibilidade de haver um impacto financeiro considerável, gerado pela alteração no sistema normativo relacionado às substituições e antecipações tributárias referentes ao ICMS incidente em operações interestaduais”. Foram suspensos os efeitos das cláusulas 8ª a 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017.
Acesse o a ADI 5866 na íntegra.
Fonte: STF
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