Por Redação - 09/02/2017
Por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder liberdade a uma mulher presa desde fevereiro de 2011. De acordo com os autos do Habeas Corpus nº 137290, a acusada teria entrado em um supermercado e colocado na bolsa cinco porções de chicletes de menta e dois frascos de desodorantes, o que totalizaria aproximadamente R$ 42.
Divergindo do posicionamento dos Ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, o Ministro Celso de Mello comparou a irrelevância do crime com os milhões desviados dos cofres públicos por políticos recentemente condenados.
"Eu examino este caso, onde houve mera tentativa de furto simples, tendo por objeto rés furtiva cujo valor não ultrapassou a cifra de R$ 42, e comparo esse fato com o noticiário em torno de condenações penais já decretadas contra empresários e ex-governantes deste país envolvidos em delitos gravíssimos de que resultou desvio ou a ilegítima apropriação de centenas de milhões de reais ou até mesmo de dólares. Nós estamos tratando aqui de uma tentativa de subtração patrimonial sem qualquer violência física ou moral à vítima, que na verdade é uma sociedade empresarial que mantém estabelecimento comercial", sustentou o Ministro.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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