STF analisará constitucionalidade de MP sobre processo sancionador no Banco Central

28/07/2017

Por Redação - 28/07/2017

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória n. 784/2017, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

De acordo com a inicial da ADI n. 5738, o partido político sustenta que a edição da norma afronta os ditames que regem o processo legislativo das medidas provisórias previstos no artigo 62 da Constituição Federal, pois não se verifica relevância e urgência da matéria. Para o PSB, “a importância de regulamentar e supervisionar as atividades financeiras não configura — para os fins de edição de medida provisória — situação de relevância compatível com a exigência constitucional para sua edição, não se justificando a edição de modelo normativo dotado de precariedade e, por sua própria natureza, efêmero”.

Ao examinar os autos da ADI, a Ministra Cármen Lúcia entendeu que o caso não justifica a atuação da Presidência do Supremo, a quem compete decidir sobre questões urgentes no período de recesso ou férias. Segundo a Ministra, na hipótese não se verifica situação de urgência, uma vez que não há risco de dano irreversível ou perecimento de direito. Com o término das férias forenses, o relator do processo, Ministro Dias Toffoli, analisará o caso.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal


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