STF analisa limites de relator em homologação de colaboração premiada

22/06/2017

Por Redação - 22/06/2017

Na tarde de ontem (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar questão de ordem suscitada na Petição n. 7074 visando definir os limites de atuação do ministro-relator na homologação de acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público.

Os ministros Edson Fachin (relator) e Alexandre de Moraes já se manifestaram no sentido de que, na homologação, a atuação do magistrado deve ser unicamente no sentido de verificar os aspectos formais e legais do acordo. Em seu voto, o Ministro Fachin observou que a colaboração premiada é um negócio jurídico processual entre o Ministério Público e o depoente, e que a Lei n. 12.850/13, que trata desse instituto, veda a participação do magistrado na celebração do ajuste entre as partes.

“No ato de homologação, não é dado ao magistrado, de forma antecipada, tecer qualquer valoração sobre o conteúdo das cláusulas avençadas, exceto nos casos de flagrante ofensa ao ordenamento jurídico vigente", afirmou o relator. "Se assim agir, estará, de modo indevido, interferindo na atuação dos órgãos de investigação, porque a celebração do acordo não é medida submetida à reserva de jurisdição”.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal


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