STF adota rito abreviado em ADPF sobre horas extras a motoristas

27/12/2016

Por Redação- 27/12/2016

Por decisão do Ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 foi determinado que  o processo tramite sob o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) para questionar decisões da Justiça do Trabalho que condenaram empresas ao pagamento de horas extras para motoristas externos e o relator reconsiderou a decisão anterior após analisar ao argumentos trazidas pela CNT em agravo regimental.

Com a decisão, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

O ministro solicitou informações à Justiça do Trabalho, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

A ADPF tem como objeto decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram empregadores ao pagamento de horas extras ou trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da Lei Federal 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres dos motoristas profissionais.

Fonte: STF


Imagem Ilustrativa do Post: Time’s up // Foto de: Sérgio Alves Lima Jardim // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/sjardim/1058154607/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode    

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