O TST rejeitou o recurso de um servidor público federal contra a penhora de 20% de seus vencimentos para o pagamento de dívidas trabalhistas de um bar do qual era sócio. De acordo com o colegiado, a penhora preencheu todos os requisitos legaisde validade e se prestava ao pagamento de prestação alimentícia.
O servidor impetrou um mandado de segurança com o argumento de que a penhora online em conta-salário só seria possível para quem ganha acima de 50 salários mínimos, o que não era o seu caso.
O TRT manteve a decisão, por entender que a impenhorabilidade de parte do salário não prevalece quando se trata da satisfação de crédito trabalhista, de natureza alimentar, desde que a parte resante seja suficiente para a subsistência do executado.
Fonte: TST
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