Segundo o STJ, participação em coral pode ser computada para remição de pena

05/10/2017

Por Redação: 05/10/2017

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer o direito de remição de pena a um preso que dedicava oito horas diárias de trabalho a um coral em Vila Velha (ES), entendeu que atividades que envolvem muitas horas de estudo, prática e dedicação, como a música são importantes  no processo de reintegração do preso, fortalecendo seus valores pessoais e sociais.

De forma unânime, o colegiado concluiu que essa atividade exercida pelo preso reunia todos os requisitos para remição previstos no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).

Confira o processo aqui.

Fonte: STJ

Imagem Ilustrativa do Post: 20170421 – Presentación del disco “Flamenco Presente” // Foto de: Delegación de Cultura // Sem alterações

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