Se Carlos, o Chacal, estivesse no Brasil… – Por Ricardo Antonio Andreucci

16/03/2017

Na última segunda-feira, dia 13 de março, começou, na França, o julgamento do venezuelano Ilich Ramírez Sánchez, conhecido como Carlos, o Chacal, acusado de ter praticado um atentado em Paris, no ano de 1974, que deixou dois mortos e dezenas de feridos.

Carlos, o Chacal, responde, perante um tribunal criminal francês, pelo atentado praticado no dia 15 de setembro de 1974, quando duas pessoas morreram e outras 34 ficaram feridas na explosão de uma granada lançada por ele no interior da loja “Drugstore Publicis”, situada no “Boulevard Saint-Germain”, no centro de Paris.

Ilich Ramírez Sánchez é nascido na Venezuela, tendo estudado em Caracas e, ainda jovem, foi integrado ao movimento da juventude comunista em 1959. Após ter estudado em Londres e em Paris, ingressou, em 1973, com 24 anos de idade, na Frente Popular para a Libertação da Palestina, praticando, então, diversos atos criminosos e terroristas em vários países da Europa, até tornar-se o homem mais procurado do mundo pelas principais polícias secretas. O apelido Chacal lhe foi dado pela polícia britânica, que, ao revistar um de seus esconderijos, encontrou um exemplar do livro “O Dia do Chacal”, de Frederick Forsyth.

Carlos está preso na França desde sua detenção no Sudão, pela polícia francesa, em 1994. Agora, passa por um julgamento que pode durar até 15 dias.

Mas qual a relação entre Carlos e a realidade brasileira?

Recentemente, assistimos boquiabertos à soltura do ex-goleiro Bruno, por força de liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, em “habeas corpus” impetrado por sua defesa alegando excesso de prazo no julgamento de seu recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ausência de elementos que justificassem a manutenção de sua custódia cautelar.

Vale mencionar que Bruno foi condenado em primeira instância, no ano de 2013, pelo Tribunal de Júri de Contagem, a 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, estando preso preventivamente desde julho de 2010.

Pouco mais de três anos de sua condenação em primeiro grau, Bruno foi presenteado com a liberdade, sob o fundamento de estar “preso sem culpa formada”, ressaltando o ilustre Ministro julgador que “nada, absolutamente nada, justifica tal fato”.

Nesse sentido, uma condenação a 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver, ao ver do festejado Ministro, não justifica a prisão de Bruno, acusado de um dos mais bárbaros crimes de que se tem notícia no Brasil.

Somente para que se trace uma singela comparação, na França, o Chacal se encontra preso aguardando julgamento desde 1994, portanto, há aproximadamente 23 anos!

Ah! Mas isso é na França. Aqui é Brasil, um país, realmente, “sui generis”! E o caso de Bruno, infelizmente, não é isolado.

Recentemente, a imprensa noticiou (baseada em levantamento do Conselho Nacional de Justiça) que, no ano passado, mais de 10 mil presos em flagrante delito foram soltos em audiências de custódia só no Estado de São Paulo. 65 mil, no País inteiro!

O número é estarrecedor e demonstra o total descolamento da realidade de boa parte daqueles que lidam com a Justiça Criminal no Brasil!

Sobrepõe-se à segurança coletiva a supremacia do desencarceramento leviano, priorizando-se o bem-estar do criminoso em detrimento do amparo às vítimas e seus familiares.

A sociedade, entrementes, sofre acuada, amedrontada, paralisada e anestesiada com a situação caótica da segurança pública em todo o território nacional, assistindo à escalada do crime organizado, da criminalidade violenta e da corrupção dos governantes.

Onde tudo isso vai dar? Só Deus sabe.

Uma certeza, entretanto, eu tenho: se Carlos, o Chacal, estivesse no Brasil, já estaria solto há muito tempo!


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