Réu é absolvido por receptação de toca fitas de 30 reais

04/07/2016

Por Redação - 04/07/2016

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu acórdão absolutório em favor de acusado processado pelo crime de receptação de um toca fitas com valor estimado em R$ 30. A decisão que reformou o posicionamento do magistrado de primeira instância, reconheceu a aplicação do art. 386, VII do Código de Processo Penal, aplicando o princípio do in dubio pro reo, por verificarem não existirem provas suficientes para condenação do acusado.

Confira o acórdão na íntegra. Apelação criminal - receptação [2015.051950-5_0000.00] Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
Imagem Ilustrativa do Post: Sounddesgin tape deck // Foto de: Kumar McMillian // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/kumar303/4024146846/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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