Por Redação - 24/06/2017
Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilização solidária de cooperativas centrais e de bancos cooperativos com o cooperado local não pode ser presumida.
Para a Ministra Nancy Andrighi, relatora do Recurso Especial n. 1535888, no qual o a decisão foi tomada, a responsabilização solidária não ocorre por dois motivos: a cooperativa central atuou nos limites de suas atribuições legais e regulamentares; e não há na legislação em vigor referente às cooperativas de crédito nenhuma disposição que atribua às cooperativas centrais qualquer responsabilidade solidária por eventuais prejuízos causados pelas cooperativas singulares.
“Apesar da constante ampliação das competências das cooperativas centrais, seu poder ainda é restrito, encontrando-se um limite máximo, que é a impossibilidade de substituir a administração de cooperativa de crédito singular que apresenta problemas de gestão”, sustentou a relatora.
.Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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