O STJ reformou parcialmente a decisão da Justiça de SC que condenou a proprietária e o motorista de um caminhão a indenizar os danos morais, estéticos e materiais sofridos pela vítima de um acidente de trânsito, a qual havia obtido as mesmas indenizações em ação trabalhista contra sua empregadora.
O entendimento do colegiado, é de que, mesmo quando um fato possui vários responsáveis pelo mesmo dano e ainda que os fudamentos jurídicos que justificam a responsabilidade sejam diferentes, não significa que haverá mutiplicidade de indenizações.
Dessa forma, o STJ afastou a duplicidade dos danos morais e estéticos, mas reconheceu a responsabilidade do motorista e da dona do caminhão pelo pagamento à vítima.
Fonte: STJ
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