Por Redação - 21/07/2016
Os procedimentos administrativos em processos de repercussão geral e suas padronizações, nos casos repetitivos e incidentes de assunção de competência, foram regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Resolução n. 235/2016. A resolução foi uma das cinco normas criadas para normatizar assuntos do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) que demandavam atuação do Conselho – segundo o artigo 979, a instauração e o julgamento dos incidentes de resolução de demandas repetitivas devem ser objeto de ampla divulgação e publicidade pelo CNJ por meio de registro eletrônico.
A nova resolução aproveita as estruturas já existentes voltadas ao gerenciamento de processos de repercussão geral e recursos repetitivos para a organização de procedimentos administrativos decorrentes dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência. Ainda, a Resolução busca uniformizar procedimentos administrativos resultantes dos sobrestamentos e destaca a especialização do corpo funcional responsável por lidar com esse tipo de atividade nos respectivos órgãos judiciais.
Fonte: CNJImagem Ilustrativa do Post: Day 134: 100 Folders // Foto de: Quinn Dombrowski // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/quinnanya/2492983003 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode