Para o STJ, o fato de não comercializar planos de saúde individuais dispensa a operadora de fornecê-los em substituição ao plano coletivo rescindido unilateralmente por ela. A partir disso, o colegiado deu provimento parcial ao recurso de uma operadora de saúde contra decisão da Justiça do Distrito Federal.
O STJ entende que, deve ser mantido o vínculo contratual para os beneficiários do plano coletivo que estiverem internados ou em tratamento médico, até a respectiva alta, salvo se houver portabilidade de carências ou se for contratado novo plano coletivo pelo empregrador.
Fonte: STJ
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