Por Redação - 27/06/2016
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de empresa contra condenação, à revelia, em ação ajuizada por um gari. A empresa alegava nulidade do processo por não ter sido notificada da data da audiência, tendo em vista a indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no período, mas diligência realizada pelo juízo de primeiro grau demonstrou que a intimação foi visualizada pelo advogado.
A empresa não compareceu à audiência e a sentença determinou a revelia e a confissão ficta, condenou-a ao pagamento da indenização, fixada em R$ 10 mil. Desde então, a empresa vem buscando a nulidade do processo pela falta de intimação. A empresa alega que não tomou ciência da data da nova audiência após a declaração de prevenção com a mudança do juízo competente porque, no período, o sistema do PJe estava indisponível em relação às intimações, em decorrência de erro operacional. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), porém, manteve a revelia e a confissão ficta, com base em informação do juízo de primeiro grau de que o advogado da empresa tomou ciência da audiência dez dias antes da data marcada.
No entanto, o TST, em decisão unânime RR-824-49.2013.5.07.0012, reconheceu que por mais que a intimação não tenha sido realizada, o sistema permite o acompanhamento das movimentações e atos processuais, os quais foram visualizados pelos advogados da empresa, suprindo assim a necessidade da intimação via sistema de intimações do PJe.
Fonte: Tribunal Superior do TrabalhoImagem Ilustrativa do Post: PJE // Foto de: Conselho Nacional de Justiça // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/9343914695 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode