Reforma da previdência: além dos outdoors

01/03/2017

Por Diego Henrique Schuster - 01/03/2017 [1]

A sensação é de que vamos estar piores do que estávamos antes ...piores do que estavam nossos pais. Vivemos um momento de medo ...um momento que vai na contramão de uma democracia inclusiva. A soma é negativa, ganha quem não perde. Querem convencer o povo de que esse é o (único) caminho para salvar o país, atribuindo aos trabalhadores a culpa por não quererem se ajustar a uma realidade que depende de consenso e, sobretudo, da manipulação das mídias (TV, Jornal, Rádio e www).[2] Sim, estou falando da reforma da previdência, mais especificamente da PEC 287/2016.

A reforma da previdência proposta pelo governo não leva em conta que os benefícios previdenciários hoje servem para distribuir e repartir riquezas, fornecendo condições materiais de vida digna e inclusiva ao trabalhador e sua família, o que, ao mesmo tempo, significa diminuição da violência, da injustiça, da exploração, da fome, das doenças, da ignorância etc. Dito em outras palavras, a reforma da previdência, nos termos da PEC 287/2016, foi jogada para torcida sem um estudo de impacto social e, também, econômico, sendo que a sociedade já não pode mais ser concebida (pensada) fora da previdência social.

Apesar de o IBGE considerar desempregado quem não tem trabalho e procurou algum nos 30 dias anteriores à semana em que os dados foram coletados, é possível afirmar que o número de pessoas empregadas a partir da idade de 60 anos é baixíssimo:

tabela

No que tange à expectativa de saúde após os 65 anos, também são assustadores os números levantados por Marcelo L. Perruci[3]. Lembrando que toda comparação é sempre arriscada, ou seja, nesse caso, também seria prudente comparar o sistema de Saúde de cada país, mormente daqueles tidos como paradigmas para se pretender uma idade mínima tão alta, a (in)efetividade dos princípios da prevenção e proteção no meio ambiente de trabalho, a quantidade de produtos químicos prejudiciais ("veneno") usados nos alimentos consumidos pela população, e assim por diante.

gráfico

Apesar da referência científica, as informações contidas na tábua de mortalidade disponibilizada pelo IBGE não traduzem a realidade dos nossos segurados. Enquanto que na PEC os pontos são ligados com uma linha reta. Tudo é aproximado, negociação entre querer e poder. O que parece justificar a idade mínima de 65 anos de idade é a expectativa de sobrevida de quem conseguiu chegar a essa idade, ou seja, a preocupação do governo é com a expectativa de vida aos 65 anos, que de 12 anos, em 1980, aumentou para 18,4 anos de idade, em 2015. Ou seja, o que se pode concluir é que estão fazendo da exceção uma regra, uma vez que o contingente de pessoas que gozam faticamente dessa expectativa de sobrevida é muito pequeno. Com isso se atinge, desproporcionalmente, estados, regiões e pessoas com expectativa de vida inferior.

O governo se preocupa apenas com o fortalecimento da economia, mas não faz ideia do que acontece ao seu redor ou, pior ainda, não perde tempo averiguando os possíveis estragos que suas decisões podem causar em outros âmbitos da existência. O que importa – nesse negócio – são as estatísticas, ou seja, é total o desprezo da realidade, das pessoas de corpo, carne e história. As vozes oficiais dizem "reformar para não acabar", "a previdência é um direito dos brasileiros" e o escambau, enquanto as revistas e jornais mostram dados sem nitidez. Tudo para enganar a população – que tem pressa e não se interessa. Querem nos convencer de que a justiça para o indivíduo pode ser conquistada através de esforço individual, algo como "cada um tem o que merece", para, de forma sublimada, colocar a sociedade contra pobres, mulheres, agricultores e deficientes.

Percebe-se, por tudo que já foi dito, que o autor deste texto está antevendo um incremento das desigualdades sociais, dos processos de vulnerabilização e da pobreza (“efeitos colaterais” indesejados, e não uma visão catastrófica).

É, exatamente, disso que se trata!

A reforma da previdenciária não apenas deixa de cobrir os velhos riscos sociais eficazmente, mas faz surgir novos riscos, advindos, igualmente, da falta de recursos materiais para uma vida digna e inclusiva, principalmente dos idosos, mulheres e pobres.[4] Aqui se denuncia uma mudança de rumos da questão social, na contramão da evolução do Estado e da Constituição, mais especificamente do projeto constitucional, comprometido com as promessas da modernidade, tais como igualdade e justiça social (CF/88, art. 3º). Nesse pacto, os direitos fundamentais-sociais-previdenciários constituem parte significativa de uma realidade a ser estabilizada e, constantemente, forjada pelo Estado (guardador das promessas), porque influenciam na construção de um espaço de bem-estar. Na prática, uma mudança de rumo que coloca milhões de brasileiros em risco, a troco de interesses privados.

No mundo do trabalho, os riscos atingirão seu mais elevado nível, uma vez que as pessoas serão obrigadas a trabalhar para além de suas forças, sem dinheiro, sem opção, sem dignidade. O desemprego – que não é um risco como o acidente no trabalho, a doença ou a velhice – atingirá números alarmantes, uma vez que o mercado de trabalho (excludente) não está preparado para absorver trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos, mormente no processo produtivo, como (ainda) acontece com deficientes, estrangeiros, jovens que buscam o primeiro emprego, etc.

Isso traz uma séria ameaça à paz social!

“Os ricos devem pagar mais impostos para preservar o financiamento da proteção social”, diziam eles. Acontece que os ricos não estão contribuindo mais – ninguém fala na tributação de grandes fortunas ou na progressividade dos impostos incidentes sobre o patrimônio, nas empresas que devem bilhões à Previdência Social ou nas isenções fiscais –, enquanto os pobres – que mais carecem de proteção – serão os mais atingidos pela reforma da previdência. Os contornos do que se vislumbra com a reforma da previdência social são ainda mais ameaçadores, detalhe, não para o Regime Geral da Previdência Social, no sentido material, que continuará superavitário, mas para os trabalhadores/segurados, defronte ao aumento do desemprego, da precarização das relações de trabalho, das desigualdades sociais e da pobreza. É de se ver, uma vez mais, que o coletivo é concebido como mera soma de indivíduos.

O argumento do déficit, com uma considerável ajuda da mídia, tornou-se lugar comum para fazer a frase feita. Ao insistir na ideia de “rombo” da previdência social, criou-se uma realidade imaginária, na qual o sistema está (sempre) em rota de colisão, ainda que nunca comprovado pelo governo, ainda que medidas como a desoneração da folha de pagamento ou a Desvinculação de Receitas da União (DRU) confirmem o contrário. Segundo Thiago Taborda Simões[5]:

De acordo com dados oficiais, a ‘receita previdenciária’ é responsável pela maior arrecadação individual entre os tributos administrados pela Receita Federal, alcançando em 2012 R$ 310 bilhões, que correspondem a cerca de 30% da arrecadação total. Ocorre que nessa estatística são desprezados dados importantes, como o fato de que Confins, PIS, Pasep e CSLL são contribuições sociais. Quando considerados esses tributos, o montante é de R$ 576 bilhões, equivalente a 57 % do total arrecadado pela União. A despesa previdenciária, em 2012, foi de R$ 326. Onde está o déficit da Previdência?

Até para quem acredita no déficit causa espanto o fato de o governo preferir isso – acabar e/ou restringir direitos-fundamentais-humanos-sociais – a uma reordenação do financiamento, com vistas à manutenção e/ou aperfeiçoamento da previdência social. Para quem não acredita no déficit, o governo está forjando não apenas uma desculpa para mais uma reforma, mas acabar com a previdência social. Wagner Balera sempre preciso: "As reformas previdenciárias atacam o problema reduzindo direitos sociais e as reformas fiscais agravam-no reduzindo receitas fiscais. Cria-se, assim, um verdadeiro círculo vicioso pelo qual de nada adianta reduzir despesas porque ao mesmo tempo estão reduzindo (ou melhor dizendo, desviando) receitas".[6]

Mas o que mais perto interessa à problemática é perceber que a PEC 287/2016 ultrapassa os limites que desafiam a capacidade de a Previdência Social continuar fornecendo proteção social, de contribuir para a redução das desigualdades sociais e, consequentemente, para a construção de uma sociedade solidária, que esteja apta a assegurar igual dignidade a todos os seus membros (é isso não está escrito nos outdoors). Estão ignorando premissas materiais fundantes do projeto constitucional e da sistemática previdenciária. A aposentadoria por idade rural, por exemplo, não visa apenas proteger o agricultor, mas implementa um programa de combate ao êxodo rural, com vistas à segurança alimentar e à redução da pobreza. O tempo de serviço e/ou idade inferior para mulheres visa a promoção/igualdade de direitos, uma vez que, historicamente, elas foram situadas em posição de desvantagem em relação aos homens, o que provocou a necessidade de ações afirmativas.[7]

O governo ignora o fato de a aposentadoria ser uma prestação previdenciária que se dá ao trabalhador depois de um certo tempo de serviço, em razão da presunção de desgaste físico e psicológico, e não por velhice ou incapacidade. Ainda, não se presta atenção na diversidade e multiplicidade dos riscos, não apenas subjugando todos a uma mesma categoria, mas negligenciando os acontecimentos individuais e coletivos que merecem um tratamento diferenciado (excepcional), por envolver situações tão díspares (distintas), que suas vítimas acabam sofrendo, desproporcionalmente, os seus efeitos. O risco deveria, justamente, ser o discrímen para desigualar segurados e contribuintes.

A PEC 287/2016 contraria até mesmo o pressuposto liberal da confiança, cuja expressão fundamental é a antecipação das regras do jogo. As mudanças propostas, além de extremas, tomarão de assalto as expectativas daqueles que já sonham com a sua aposentadoria e nela depositaram a esperança de um futuro mais tranquilo, em razão da imediata e geral aplicação das novas regras e/ou da falta de regras de transição proporcionais à idade e, sobretudo, ao tempo de contribuição.[8] Tomamos como exemplo a situação de um segurado homem com 49 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição. Esse segurado vai precisar esperar mais 16 anos – ou mais, já que a PEC autoriza que a idade mínima continue acompanhando o aumento da sobrevida da população brasileira aos 65 anos de idade – para se aposentar, ou melhor, ele será obrigado a permanecer trabalhando, para sobreviver. Imaginemos, agora, uma mulher com 44 anos de idade e 29 anos de contribuição.

Agora sabemos, a PEC 287/2016 tem um custo destrutivo. Se aprovada, na sua redação original, ou seja, com a deliberada intenção de reduzir as chances de o trabalhador se aposentar e/ou de gozar dignamente sua aposentadoria; de transformar determinados benefícios em esmola, como é o caso da pensão por morte; teremos um incremento das desigualdades sociais. O que dizer da idade mínima proposta para a concessão do amparo assistencial (70 anos!), benefício que tem como finalidade proteger pessoas portadoras de deficiência ou idosos (não seguradas da Previdência Social) que não possuem renda para a própria subsistência ou família que os sustente. Ninguém fará algo para evitar ou amenizar a privação suportada por um idoso submetido à pobreza? Isso tem um valor simbólico muito forte, uma vez que tal situação coloca em xeque a relação do homem para com o outro, sim, porque o risco social a qual está submetido um idoso não é apenas uma preocupação com um idoso, mas com a espécie humana.

A opção da reforma provocará um aumento da pobreza (situação em que uma necessidade humana básica não é atendida), com a violação de vários direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, em razão das restrições causadas pela privação de verbas alimentares ou do trabalho em condições precárias de saúde e/ou idade avançada. Vejam que a proposta de reforma da previdência é apenas a ponta de um iceberg, o que está em jogo, nesse debate, são duas maneiras diferentes de (não) entender os direitos humanos e o funcionamento de uma democracia.

O problema da proposta de reforma da previdência social? Os desdobramentos da vida prática, que não foram levados em consideração e levam ao reconhecimento de desigualdades sociais e pobreza. É difícil viver na confusão de um país onde, paradoxalmente, como já não são eficazes as políticas públicas voltadas para a saúde, a educação, o trabalho e/ou não existe um sistema para garantir uma vida digna e inclusiva aos idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos), a solução seja implementar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria - tanto para homens quanto para mulheres - e ainda exigir 49 anos de contribuição para entregar um benefício integral!

É claro que devemos aceitar mudanças e distinções arbitrárias sobre determinadas questões, a partir de elementos objetivos, mas isso (o que vem sendo feito) é tratar os segurados como um tipo de mercadoria a ser distribuída. Ajustes são necessários, a questão é: como e a que preço? A previdência social precisa (continuar a) oferecer possibilidade de proteção social. O que parece é que não existe uma preocupação com aquilo que ela representa para o trabalhador e sua relevância para sociedade. Não se trata apenas de ser contra a reforma da previdência, nos termos em que ela foi proposta, mas de reunir a sociedade em torno de valores humanos ...de participar do debate dos seus destinos. Mais do que informar os nossos representantes sobre o que está em jogo é fazê-los sentirem-se responsáveis por isso.


Notas e Referências:

[1] Bah1: O governo está utilizando dinheiro público (milhões e milhões) para fazer propaganda em favor da reforma da previdência social, que vai contra os interesses da sociedade (por reduzir drasticamente as chances dos trabalhadores brasileiros de se aposentarem e, com muito mais razão, diminuir as condições materiais para uma vida digna e inclusiva, sobretudo dos idosos e pobres), sob o pretexto da falta de recursos e da preocupação com o direito das futuras gerações ...contradições ao infinito!

[2] Bah2: O governo está tentando culpar a consciência dos aposentados e segurados que começaram a trabalhar desde muito cedo e pesado pelo suposto déficit da previdência social, como se a prestação previdenciária fosse uma esmola. Eles querem convencer o povo de que só cortando na carne para salvar a previdência social, cujo declínio atribuem aos trabalhadores, aos “fracos” que não querem a mudança, como se fossem eles (os trabalhadores) os responsáveis pela péssima gestão do sistema e, consequentemente, pela ameaça aos direitos sociais das futuras gerações.

[3] Bah3: Marcelo L. Perrucci é Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União e Presidente do Conselho Fiscal da FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo). O que não te contaram sobre a Reforma da Previdência. Disponível em: <https://trendr.com.br/o-que-n%C3%A3o-te-contaram-sobre-a-reforma-da-previd%C3%AAncia-18ba4d34c23a?gi=3e711e7fd44f>. Acesso em: 23 fev. 2017.

[4] Bah4: Em entrevista publicada pelo “Caderno Mais” da Folha e S. Paulo, em maio de 1999, Ulrich Beck respondeu: “O Brasil desafia a imaginação sociológica como um laboratório único, no qual nossas certezas se desfazem. A metáfora da brasilização busca traduzir esse movimento, esse dinamismo no qual não existe mais um sentido preferencial para o moderno. Certamente as tarefas da primeira Modernidade ainda são uma pauta necessária para os milhões de excluídos no Brasil, mas a Segunda modernidade é a simultaneidade do risco global, e os problemas se traduzem nessa escala, como prova a desagregação da sociedade do trabalho e a universalização do desemprego”. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mais/fs23059907.htm>. Acesso em: 18 fev. 2017.

[5] Bah5: SIMÕES, Thiago Taborda. Contribuições sociais: aspectos tributários e previdenciários. Consulex Revista Jurídica, Brasília, v. 17, n. 397, p. 6-9, ago. 2013. O livreto da ANFIP, intitulado “Análise da Seguridade Social” – a publicação mais confiável sobre o tema – indica a existência de um superávit, desmistificando o mito do déficit previdenciário – principal argumento apresentado para as abusivas reformas do sistema previdenciário.

[6] Bah6: BALERA, Wagner. Sobre reformas e reformas previdenciárias. Revista de Direito Social, n. 12. Porto Alegre: Nota 10, out./dez.-2003, p. 25.

[7] Bah7: Infelizmente, a igualdade entre homens e mulheres é ainda um estado a ser alcançado. Mesmo com maior visibilidade no mercado de trabalho, a mulher ainda não ocupada seu devido lugar na sociedade, vale destacar, um lugar de respeito, pensemos no preconceito que ainda ronda algumas profissões ditas como “trabalho de homem” ou sobre a gravidez – sim, muitas são as mulheres que enfrentam culpa e constrangimento ao anunciar a gravidez no trabalho –, na diferença de salários, etc. E por que isso? Seja como for, a desigualdade (ainda) pode estar na divisão de tarefas da casa e/ou cuidados com os filhos, sendo que esta última vem chancelada pela própria legislação trabalhista, começando pela licença paternidade de apenas 5 (cinco) dias, que dificulta uma aproximação com o bebê e seus cuidados. “- Mas além das mulheres viverem mais do que os homens”, [...] elas têm direito a uma pensão por morte” dizem os especialistas. Pois bem, a PEC 287 possibilita que o valor do benefício da pensão por morte seja inferior ao salário mínimo, – o que, no caso de famílias carentes –, será a regra, bem assim impede a cumulação e benefícios.

[8] Bah8: Até mesmo no Japão, onde a expectativa de vida é de 83,7 anos de idade, ocorre uma aplicação progressiva do requisito etário, que está sendo aumentada de 60 para 65 anos de idade. A idade para recebimento de aposentadorias passou a ser de 61 anos em 2013 para os homens e, somente em 2018, passará para as mulheres, com subsequentes aumentos de um ano de idade a cada período de três anos. O último nível de idade, 65 anos, será alcançado em 2025, para homens, e em 2030, para mulheres. O Envelhecimento da Sociedade e Seu Impacto na Previdência Social. Embaixada do Japão. Disponível em: <http://www.br.emb-japan.go.jp/cultura/previdencia.html>. Acesso em: 07 jan. 2017.


Diego Henrique SchusterDiego Henrique Schuster é Mestre em Direito Público e Especialista em Direito Ambiental pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Advogado e pesquisador da Lourenço e Souza Advogados Associados; Diretor-Adjunto da Diretoria Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. Autor de inúmeros artigos jurídicos e dois livros: “Aposentadoria especial: entre o princípio da precaução e a proteção social”, pela editora Juruá, e Processo previdenciário: o dever de fundamentação das decisões judiciais, pela editora LTr. Email: vidareal33@bol.com.br.


Imagem Ilustrativa do Post: Retired Fisherman // Foto de: Pedro Ribeiro Simões // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito. 


 

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