O STJ decidiu que as ações de reembolso de valores gastos na quitação de IPTU atrasado, quando movida por um particular contra a pessoa, que por contrato, deveria assumir a dívida, não se equivale à execução de débitos tributários que autoriza a penhora do bem de família.
O colegiado decidiu afastar a penhora de uma casa ao entender que o processo no qual ela foi decretada não tratava de cobrança de tributo devido em função do imóvel familiar, mas, sim de ação para reembolso de valores pagos em decorrência de descumprimento contratual.
Fonte: STJ
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