Por Redação: 19/10/2017
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença de comarca do Vale do Itajaí que reconheceu a união estável de um casal para conceder pensão em benefício da requerente desde a data da morte de seu companheiro, ocorrida em 2011.
Como se tratava de funcionário público municipal, o Regime Próprio de Previdência Social do Município ficará responsável pelo pagamento tanto das parcelas já vencidas, com correção prevista em lei, quanto das demais a vencerem futuramente.
Para confirmar a sentença, a câmara entendeu que conta bancária conjunta, prova do mesmo domicílio e uníssono depoimento de testemunhas, além de prévio reconhecimento do vínculo afetivo pela Justiça Federal, demonstram à exaustão a relação entre o casal e também a dependência econômica da mulher. (Apelação Cível n. 0002885-02.2012.8.24.0073).
Fonte: TJSC
Imagem Ilustrativa do Post: Inscrições para próximo casamento comunitário terminam em 7 de abril // Foto de: Agência Brasília // Sem alterações
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