Questão de Prova

20/12/2015

Por Marta de Oliveira Torres – 20/12/2015

Marque um “V” quando o objeto do diálogo for algo virtual e “R” algo real:

(  ) ECONOMIZE NO NATAL

Locutora de rádio: Antecipe suas compras de Natal no shopping Barra e economize!

Marcelo: Esse ano eu não participei de amigo secreto algum. Todo ano é a mesma coisa. Lá no pólo todo ano tinha no final do ano, eu sempre dava presente bom, e nunca ganhava o que prestasse. Ano passado eu dei um vinho caro e ganhei um cd de arrocha. No anterior dei um perfume e ganhei uma caixa de chocolate. Também com essa crise, a bolsa de valores em baixa, se o povo já me dava presente ruim, aí é que teria desculpa.

Mariana: Pra mim, Natal é dia 25. Só mais um dia no calendário. Assim eu economizo.

(   ) NOME SUJO

Ana Maria: Dra, o que eu faço? Minha vizinha pegou meu documento, falsificou minha identidade, fez cadastro na Natura e Avon e meu nome tá negativado por causa dessa desgraça. E ainda fica achando ruim, falando coisa, porque eu entrei na justiça. Peço a Deus que me perdoe, mas eu não tinha como limpar meu nome, e preciso de cartão pra comprar as coisas nesse fim de ano.

Marina: Quanto a seu nome, com o recesso e férias forenses, não deve ter decisão no processo em maio, no mínimo. Daqui até lá, comece a exercitar nem passar pela porta de banco, a viver sem cartão de crédito, a comprar tudo à vista. Vai ver como é libertador. Não tem um mal que não traga um bem. Sabe o cão? Pois foi ele que criou o banco. E quanto a sua vizinha, não é possível que você ainda esteja nessa de culpa. Daqui a pouco vai dizer que precisa fazer terapia pra lidar com isso. Tá bom de mudar esse seu lema de “amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a ti mesmo” pra “amar a si mesma sobre todas as coisas e ao próximo se houver reciprocidade”. Sugiro começar a ligar o “LASQUE-SE” e será feliz!

(   ) MAYBE

Luciano: Essa música traz uma tranquilidade... Quem tá cantando?

Ana Maria: É Janes Joplin. Maybe. Morreu aos 27 anos, após se eternizar em melodias de puro sentimento condensado. Essa música é um pedido de perdão depois de ter feito algo que se arrependeu.

Luciano: Em falar em arrepender, você viu o caso do marido traído que se vingou expondo todos ao ridículo nas redes sociais?

Semírames Sé: Em meu livro de poesias recém lançado eu já defini: Traição: 1 – atitude comportamental negativa de um indivíduo que envolve outro indivíduo; pecado; 2 – necessidade básica do indivíduo que se envolve totalmente com a situação em que se encontra, independente da existência do outro.

Ana Maria: Cada um é um “maybe”: tem gente que prefere morrer depois de deixar uma música tranquila, outros, um vídeo ridículo. Cada um escolhe que personagem quer ser. Uns preferem viver na verdade, outros preferem deixar a alma em um canto e o corpo no outro. E aí terminam todos cantando: “Maybe, maybe, maybe...”

(  ) I LOVE MY DOG

Paulinho: Que lindo aquele cachorro!

Guiga: Amo cachorro. Na porta do meu quarto coloquei uma placa: I love my dog.

Paulinho: Qual a raça dele?

Guiga: Eu não tenho cachorro. Ri ri ri ri (risada curta, aguda e rápida). Eu moro um apartamento muito pequeno, seria uma malvadeza criar um cachorro lá. O coitado não iria ter vida alguma, só quando eu chegasse trabalho. Cachorro foi feito pra correr, viver livre, e não pra ficar numa gaiola. Mas tô trabalhando pra comprar uma casa e ter um cachorro.

Maria: Se você fosse promotor ou juiz na Bahia, com 15º salário em plena redução de direitos dos demais servidores públicos, seria mais fácil, mas com seu esse seu salário de professor...

Guiga: ah, mas eu tô trabalhando. Por enquanto, o salário já deu pra comprar a placa. Ri ri ri ri.


Marta de Oliveira Torres .

Marta de Oliveira Torres, Defensora Pública do Estado da Bahia, mestra em Relações Sociais e Novos Direitos pela UFBA, graduada em Direito pela UFAL.

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Imagem Ilustrativa do Post: Janis Joplin's Porsche // Foto de: Sam Howzit // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/aloha75/16219742050/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode  

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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