Que tal substituir essa constituição por uma democrática?

20/03/2016

Por Marta de Oliveira Torres – 20/03/2016

Do jeito que foi arquitetado o esquema de representatividade na Constituição Federal de 1988, não há como ter democracia. Os políticos brasileiros não representam o interesse do povo. É trocar um corrupto por outro corrupto.

Três coisas previstas pelo constituinte originário que tornam a sonhada democracia somente um signo no papel: 1) financiamento privado de campanha (que engessa a escolha da “soberania popular”, conduzida por publicidades enganadoras); 2) prerrogativas de foro de acordo com a função (o que quebra o princípio da igualdade),  e 3) o jogo de escolha e nomeação dos principais cargos decisórios do país (STF, STJ, TST etc), sendo do Executivo o poder de sitiar seu time para julgar de acordo com seus interesses. Isso sem falar no monopólio das telecomunicações. Ainda há a prescrição legal de crimes contra a administração pública, enquanto o terrorismo é imprescritível (mas há coisa mais terrorista do que vender um país, um Estado, uma cidade, a consciência de um povo?!). Com esses institutos, não se consegue investigar e definitivamente condenar um político no Brasil, tem sido assim desde sempre. Não é voltando os políticos de direita, descendentes de políticos de direita, nem substituí-los por políticos de esquerda, nem destrocando de novo que esse problema vai ser resolvido. Não resolve. A política brasileira é um jogo que ninguém aguenta mais. O projeto de colonização brasileira não foi interrompido, nem na ditadura militar, nem por qualquer dos supostos governos eleitos democraticamente, nem de direita, nem de esquerda.

Se essa Constituição está aí como democrática e a representatividade do povo não é alcançada, e considerando que eu nada sei, vou divulgar um documento que me foi entregue por Paris Gaitano, um filósofo grego helenístico, como sendo os 12 valores, 18 princípios e 3 leis de uma pólis. Os 12 valores estão agregados em grupos de 3, e o último leva ao primeiro, em um movimento circular. Essas são as leis cósmicas da humanidade, segundo ele. Como um foi presente dado a uma “female researcher”, com um pedido para divulgá-lo, eis as leis, na íntegra:

“AS TRÊS LEIS PÚBLICAS BÁSICAS QUE ATUAM NA CONTEMPORANEIDADE PARA FORMAR O VALOR BÁSICO DE TODAS AS AÇÕES, PRÁTICAS E CONDUTAS.

Lei da Reparação Integral

1. Tens a liberdade de fazer o que quiseres, contanto que possuas a capacidade de reparar total e integralmente as consequências de teus atos.

2. Tens a liberdade de danificar, estragar, destruir e até matar, parcial ou integralmente, em forma ou em conteúdo, apenas na medida em que sejas capaz de reparar, completa e integralmente, aquilo que danificaste, estragaste, destruíste ou mataste.

3. Até mesmo o pensamento, no que se refere a qualquer alteração aos campos material, psíquico ou espiritual aplicáveis à pessoa humana, subscreve-se à lei da reparação completa e integral. O cultivo de todo e qualquer pensamento de desejo ou plano fora do âmbito desta lei imbui-se, desde seu princípio, de morte consciente.

4. É crime contra o Estado e contra todos os seus cidadãos subtrair, tomar para si ou explorar coisa estando ausente a capacidade de repô-la em sua integralidade e exatidão.

5. São crime contra o Estado e contra todos os seus cidadãos as decisões de criar danos irreparáveis à economia, ao âmbito social, à educação, ao trabalho, à segurança, à proteção, à seguridade, à previdência, à abundância, à estética e à harmonia social.

6. São crimes contra o Estado e contra todos os seus membros todas as tuas intervenções de caráter irreparável.

7. A violação à lei da reparação completa e integral assenta-se fora do corpo do Estado social, levando à condenação fatal de sua consciência. A aplicação de pena física pertence ao Estado, por meio de suas leis.

Lei do Espelhamento

1. Tens o direito de fazer o que quiseres, bastando, para tanto, que tenhas posto em prática e aceitado, mediante prévia simulação em teu interior, o resultado de teus atos, de tuas escolhas e de tua conduta.

2. Podes tornar teu companheiro quem quiseres, bastando, para tanto, que antes tenhas aceitado isto para ti.

3. Podes fazer o que quiseres, contato que tenhas aceitado isto antes para ti e para teu ambiente.

4. O que não aceitares para ti, não poderás fazer nem impor a terceiros.

5. O que não aceitares para teus filhos, não poderás fazer aos filhos de terceiros.

6. O que não aceitares para teu próprio ambiente, não poderás fazer à sociedade nem a parcela da sociedade.

7. A violação da Lei do Espelhamento assenta-se fora do corpo do Estado social, levando à condenação fatal de sua consciência. A aplicação da pena física pertence ao Estado, por meio de suas leis.

Lei da Publicidade

1. Tens o direito de fazer o que quiseres, contanto que a motivação de tuas ações, de tuas escolhas e de tua conduta possuam viés público.

2. A motivação subjacente a toda e qualquer ação, escolha ou conduta de ti proveniente deve exsudar espírito público e ser reconhecidamente digna de virtude.

3. Seja qual for tua aspiração, ela não pode encontrar-se segregada do corpo estatal, nem ser para ele um segredo.

4. Todas as propostas, ideias e inovações, independentemente do formato da tecnologia, ciência ou arte, sejam elas regras, leis, instruções ou orientações, devem tocar o sistema de valores do ser humano e pertencer a toda a sociedade e a todos os cidadãos, a fim de terem, estes, acesso à técnica criada.

5. A técnica e a aplicação de todas as propostas, inovações e ideias devem funcionar harmonicamente dentro do sistema de valores e encontrar-se dentro do quadro de princípios funcionais do Estado, de forma a compreender, diacronicamente, anageneticamente e atualizadamente, toda a sociedade de forma conjunta.

6. Todas as inovações, propostas e ideias são formulações provenientes do banco de memórias universal e, como tais, pertencem hereditariamente a todos os cidadãos. Todos devemos respeitá-la, vez que a cobiça contra ela empreendida é cobiça que recai sobre toda a sociedade.

7. Vez que as inovações pertencem a toda a sociedade, o Estado e seus cidadãos têm o dever de protegê-las, sob pena de serem punidos aqueles que transgridem referido dever.

8. Todo aquele que avançar causa cujo objetivo seja o mal do Estado, quer na área da economia, do âmbito social, da educação, do trabalho, da segurança, da seguridade, da previdência, da abundância, da estética ou da harmonia social, traz a si próprio o oblívio da consciência, automaticamente incorrendo na morte de sua conscientização.

9. Os líderes e as autoridades do Estado têm o dever de proteger com a própria a vida todo e qualquer legado oriundo de nosso Estado e de nosso povo.

VALORES

A República Helênica promove o sistema axiológico grego porque apenas dentro dele o homem ontologicamente toma o lugar que lhe pertence, tornando-se assim um cidadão em comunidade, gerando civilização.

Valores são aquelas propriedades que quanto mais enlevadas pelo homem, mais o colocam em seu meio.

LÓGICA

É o meio que leva ao intelecto capaz de aceitar o correto e a realidade exclusivamente por meio do processo comprobatório.

LIBERDADE

Coloca o homem em um dinâmica ilimitada e infindável de possibilidades, primariamente em um caminho voluntário em direção à busca e implementação de parte dos líderes estatais com a maior abordagem possível da lei de causa e efeito.

VIRTUDE

É uma excelência do saber que se imprime a todas as manifestações e decisões, sem que a motivação seja a vantagem ou o benefício próprios.

JUSTIÇA

Como instrumento da aplicação distributiva, retaliativa ou de reciprocidade do justo.

IGUALDADE

É o benefício exato da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, sem distinção de qualquer tipo. O aproveitamento de tais oportunidades, contudo, depende de cada cidadão isoladamente.

ABUNDÂNCIA

É a suficiência de benefícios provenientes de bens materiais e espirituais, conforme as oportunidades dadas a todos os cidadãos, como condição necessária para evitar a inveja.

VERDADE

É a saída do oblívio ontológico e a identificação do funcionamento intelectual com o existencial

ESTÉTICA

É tudo o que, permeando o interior dos sentimentos, esconde-nos a sensibilidade que carregamos inerentemente em nosso interior

HARMONIA

A convergência, o encontro, a conexão de diferentes ou opostos em um total compassado, de correta proporção e perfeito entrosamento.

CORAGEM

“Coragem é o hábito d’alma imóvel sob o medo; a disciplina das coisas sob guerra; bravura na guerra; temperança d’alma face ao terrível e medonho; prudência resoluta ao servir; francas expectativas face à morte; hábito de preservação de tudo o que é considerado justo face ao perigo.”

EUDAIMONIA

O caminho e o destino final do percurso do ser humano quando se identificam com o logos (objetivo) de sua existência

CONHECE-TE A TI MESMO

Nosso autoconhecimento acerca de quem somos, de onde viemos, em que nível nos encontramos e para onde vamos.

PRINCÍPIOS

Princípios = implementações de projeções operacionais do sistema de valores.

Princípios são marcas referenciais do sistema social que criam determinado contexto operacional.

PRINCÍPIOS VALORATIVOS (emanam dos valores)

DIALÉTICA

Técnica para se chegar à Verdade e obter as conclusões corretas.

LIBERDADE SOCIAL

Em uma sociedade livre, garantem-se a justiça e a meritocracia, e os cidadãos lutam indiscriminadamente em favor da renovação das leis e instituições.

LIBERDADE CIVIL

O exercício da ação civil e política é dever de todos os cidadãos. A participação do direito de votar e ser votado, de reunião, de participação nos domínios de interesse comum e no exercício do controle de autoridade.

LIBERDADE INDIVIDUAL

É a demonstração da vontade livre dos indivíduos pertencentes a um Estado enquanto no contexto da liberdade social, devendo, esta última, prevalecer em todos os casos.

ISONOMIA

É, de um lado, a igualdade entre os cidadãos face às leis e à aplicação da lei indiscriminadamente a todos os cidadãos, e, de outro, o funcionamento sem a mínima interdependência entre as autoridades executiva e legislativa.

IGUALITARISMO

São os mecanismos garantidos por meio da igualdade de tratamento dos cidadãos em nome do Estado, bem como a concreta reciprocidade das relações entre cidadão e Estado.

ISOCRACIA

É o ônus das decisões do Estado quando aplicadas a todos os cidadãos sem distinções, exceções etc.

ISEGORIA

Todos os cidadãos devem gozar de igual direito de expressão.

JUSTIÇA DISTRIBUTIVA

Deve centrar-se “não sobre a palavra, mas sobre o intelecto jacente na vontade do legislador”.  O foco de seu funcionamento, deve assentar-se não na distribuição dos axiomas unicamente, mas, de forma geral, nos direitos, com os quais a ordem legítima arma os indivíduos de acordo com suas relações jurídicas.

JUSTIÇA CORRETIVA

Tem como objetivo a preservação do Estado no sistema de valores e princípios. A má conduta por parte dos membros do corpo do Estado contam como má conduta ao próprio Estado. Assim, o Estado é responsável por parar a injustiça caso a encontre em curso e, em todos os casos, erradicá-la, proporcionalmente ao delito, por meio de correção ou penalização.

E em relação às duas orientações, tanto a distributiva quanto a corretiva, a justiça expressa o princípio da proporcionalidade enquanto fundamento da ordem ideal e integralizada.

PRINCÍPIOS SOCIAIS

(Emanam dos costumes da sociedade).

BOM SENSO

É a causa do “fazer corretamente”. Modo de pensamento e prática correspondente caracterizada pela razão, prudência e maturidade.

O bom senso é “a força criadora do bem estar humano”: transcende o saber, pode separar o correto do falso e permite ao homem ponderar “o que deve ser feito”.

Gera o moral, anima e organiza a ação, conforme corporifica o contexto do pensamento, do conhecimento e da vontade, princípios sobre os quais assenta-se a ação.

SOFRÓSINA

O significado da sofrósina é a operação intelectual, definindo-se como o controle das emoções, “o coibir dos prazeres e desejos”, conjugado com o fazer-se – mediante o uso da razão – senhor de si mesmo. Ser sofronístico significa constituir-se, integrar-se, tornar senhor de si mesmo.

VERGONHA

Expressa a característica humana de se abster das práticas que sejam contrárias aos códigos institucionais morais da sociedade em que se insere o indivíduo, em prol do respeito e da decência. A vergonha mantém espiritualmente sob rédeas os seres humanos, de forma a não colidirem entre si, evitando e impedindo assim a injustiça e resultando na ausência de perturbações a uma simbiose uniforme, na garantia de coesão do todo, na preservação do equilíbrio e na predominância da eutaxia dos organismos sociais. A vergonha compreende a base da simbiose social, sendo também pré-requisito para o desenvolvimento da civilização.

A vergonha reforça a dignidade de cada indivíduo, pois o impede de render-se ao caos de seus impulsos, obrigando-o a portar-se conforme aquilo que lhe diferencia dos outros seres vivos: a razão. Ao mesmo tempo, reduz suas disposições egoístas, seu autointeresse, sua agressividade e cupidez, revitalizando-lhe aquelas forças que conduzem à consolidação da harmonia social.

RESPEITO

É o princípio da lei universal de causa e efeito.

Observando o cosmos que nos cerca, descobrimos a observação das leis e dos princípios da lei de causa e efeito, as quais representam, bem como o ser humano, partes do todo universal. Também é autoexplicativo o homem sentir profunda estima e admiração pelo ambiente como um todo no qual se insere. A distribuição de nossa inserção nesse ambiente universal cria o respeito a ele.

O respeito é o sentimento prático da autoestima que possui o homem por si mesmo, reconhecendo seu lugar no universo.

Imputamos respeito também aos indivíduos cujo valor e superioridade especiais reconhecemos. A definição precisa de amor é o respeito, pois este não possui como objeto o homem que o manifesta, mas aplica-se ao indivíduo que comprovadamente o merece, sem nada exigir nem pedir, mas ganhando-o e preservando-o com nada mais que seu esforço contínuo.

MERITOCRACIA

“Toda pessoa deve falar, praticar e reverenciar conforme seu valor”.

Em nível individual, o termo “meritocracia” declara o princípio segundo o qual a tomada de valores e cargos públicos, o reconhecimento e as recompensas de tentativas tornam-se, como base, o valor pessoal de cada um, sem serem obstaculizados por seu status econômico ou social. Ela confirma e dá aval ao indivíduo. Ao mesmo tempo, leva ao autoconhecimento e à conscientização das debilidades concretas, as quais tenta eliminar, bem como das habilidades que o mobilizam para o cumprimento de seus objetivos. A meritocracia leva à realização emocional e à satisfação pessoal, contanto que o indivíduo seja merecedor em relação a si mesmo e se reconheça socialmente de forma proporcional aos esforços que empreendeu. Recomendam-se ações para o empreendimento de forças, maiores esforços e para a tomada de iniciativas em prol do aumento de eficiência do indivíduo.

Ela constrói sua militância, que usa para combater todos os obstáculos à concretização de seus objetivos.

No campo social: desenvolve-se a competitividade cível entre os membros da sociedade.

Cultiva-se a consciência social e os indivíduos socializam-se entre si amigavelmente, sentindo-se organicamente ligados ao todo social, o que resulta no desenvolvimento da cooperação e solidariedade e na promoção da coexistência social.

Asseguram-se o equilíbrio social e a justiça, enquanto, ao mesmo tempo, reduzem-se as diferenças econômicas e sociais entre cidadãos. Avaliam-se os cidadãos com critérios justos e objetivos, satisfaz-se o sentimento público acerca da justiça e desenvolve-se confiança nas instituições públicas e nas leis públicas.

AFEIÇÃO

A afeição é como qualquer tipo de força física que atrai, todo tipo de força de reconciliação e união social ou todo tipo de força de imunidade e de homeostase de um organismo.

Como força social atrativa, delineia a imagem do corpo invisível de uma cidade, sua alma coletiva, na qual prevalecem a concórdia e a união de todos os cidadãos. Nessa cidade e nessa sociedade, governa a absoluta articulação entre indivíduos sociais e inseparáveis ambos. Ao menos espiritualmente.

A afeição é a força unificante capaz de resultar na paz e tranquilidade da conscientização, que se torna una.

ORGULHO

O conceito destaca primeiramente a motivação em prol da distinção honrosa, excelência e glória. É o intenso sentimento de honra e dignidade.

Compreende-se como orgulho aquilo que não se exaure no interesse individual, mas é canalizado em direção à contribuição social, incorporando, portanto, as aspirações pessoais nos valores sociais, para que se possa trabalhar em favor do benefício da sociedade. O orgulho é aferido e atribuído ao indivíduo a partir de todo o corpo da sociedade, e não de determinada loja, ordem, associação nem parcela social específica.

MAGNIFICÊNCIA

São as impressões sobre os sentidos provenientes de práticas, condutas, ações, apresentações, pensamentos que trazem majestosamente à baila o bom, o apropriado, o belo, o virtuoso, o justo.

Quanto mais a consciência humana encontrar-se harmonizada com o propósito de sua existência, mais a magnificência emanará de suas manifestações.

A magnificência distancia-se do homem na medida da pequeneza de suas lamúrias.

A magnificência encontra-se gravada no povo helênico.

O legado de nosso povo no planeta terra é caracterizado em primeiro lugar pela magnificência”.

(Tradução do grego para português: Haggen Kennedy).


Marta de Oliveira Torres2. Marta de Oliveira Torres é Defensora Pública do Estado da Bahia, atriz no Teatro Fórum Rui Barbosa, fotógrafa, poetiza, mestra em Relações Sociais e Novos Direitos pela UFBA. . .


Imagem Ilustrativa do Post: book // Foto de: Noah Dibley // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/noahdibs/5593996680

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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