O STJ entende que para atender o princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação independentemente de ordem judicial.
O Tribunal negou provimento ao recurso especial em que uma rede social questionava a sua condenação por ter se recusado a excluir uma mensagem que trazia uma foto de um menor com seu pai e acusava o último de envolvimento com pedofilia e estupro.
Fonte: STJ
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