Provedor deve remover conteúdo ofensivo a menor na internet, mesmo sem ordem judicial

18/07/2022

O STJ entende que para atender o princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação independentemente de ordem judicial.

O Tribunal negou provimento ao recurso especial em que uma rede social questionava a sua condenação por ter se recusado a excluir uma mensagem que trazia uma foto de um menor com seu pai e acusava o último de envolvimento com pedofilia e estupro.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: woman holding sword statue // Foto de: Tingey Injury Law Firm // Sem alterações

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