O STJ entende que as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, podem gerar novas provas. E essas provas podem ser usadas não apenas em outra ação penal, mas também em eventual processo civil resultante do mesmo procedimento investigatório.
A partir desse entendimento, o STJ reconheceu a validade da utilização de prova emprestada em ação indenizatória ajuizada por um delegado contra um homem investigado pelo crime de homicídio. No curso das interceptações telefônicas, o investigado proferiu diversas injúrias raciais contra a autoridade policial.
O relator do processoa afirmou: "Conquanto o objeto do presente recurso seja apenas a discussão acerca da legalidade da prova emprestada, deve-se repudiar as graves ofensas cometidas pelo recorrente, as quais extrapolam os limites do simples desabafo contra eventual injustiça em seu envolvimento na investigação criminal por homicídio, em manifesta afronta à dignidade do recorrido, o qual se viu injustificadamente ultrajado em razão da cor da sua pele – fatos que não podem ser tolerados pelo Poder Judiciário".
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