O caso sobre uma organização criminosa de tráfico de entorpecentes com atuação no Pará e no Amapá, teve, por unanimidade, a nulidade de prorrogações de interceptações telefônicas autorizadas sem fundamentação pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o ministro Nefi Cordeiro em entrevista ao site do STJ a interceptação não tinha justificativa, “tratando-se de invasão à privacidade do cidadão, há de se justificar não apenas a legalidade da medida, mas sua ponderação como necessária ao caso concreto, o que não se verificou no caso em tela, em que tão somente deferido o pedido formulado sem qualquer motivação concreta”.
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Acompanhe todo o processo REsp 1691902.
Fonte: STJ
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