Prorrogação de interceptações telefônicas são anuladas pela Sexta Turma do STJ

25/12/2017

O caso sobre uma organização criminosa de tráfico de entorpecentes com atuação no Pará e no Amapá, teve, por unanimidade, a nulidade de prorrogações de interceptações telefônicas autorizadas sem fundamentação pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o ministro Nefi Cordeiro em entrevista ao site do STJ a interceptação não tinha justificativa, “tratando-se de invasão à privacidade do cidadão, há de se justificar não apenas a legalidade da medida, mas sua ponderação como necessária ao caso concreto, o que não se verificou no caso em tela, em que tão somente deferido o pedido formulado sem qualquer motivação concreta”.

 

Acesse o acórdão na íntegra em:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1657844&num_registro=201500058106&data=20171204&formato=PDF

 

Acompanhe todo o processo REsp 1691902.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: telefone // Foto de: rocinant // Sem alterações

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