Por Redação - 27/01/2017
O texto do Projeto de Lei do Senado nº 85/2016 quer aumentar a pena aplicada ao crime de contrabando. Com a aprovação do projeto, a pena, que atualmente alcança o patamar máximo de 10 anos, poderia chegar a 20 anos de prisão.
A redação inicial do projeto prevê a pena de reclusão de 5 a 15 anos, e multa. Contudo, os congressistas aumentaram a reprimenda prescrita no § 3º do art. 334-A do Código Penal, estabelecendo um incremento na faixa de um sexto a um terço.
Na justificação, os elaboradores do PLS 85/2016 afirmaram que "com o contrabando, perde o Estado, que deixa de arrecadar tributos; perdem as empresas brasileiras, porque sofrem concorrência extremamente desleal; perdem também, consequentemente, os empregados dessas empresas, porque postos de trabalho são colocados em risco; por fim, perdem os consumidores, porque sujeitos a adquirir produtos falsificados, que podem fazer mal à saúde".
Fonte: Senado Federal - Agência Senado
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