Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a preso que alega ter direito ao benefício. O embasamento foi que a progressão para regime semiaberto não confere, como consequência necessária, a autorização de visita periódica à família.
No caso em questão, a progressão para o regime semiaberto ocorreu em agosto de 2014, mas um pedido de visitação periódica à família foi negado em primeira e segunda instâncias com a justificativa de que fazia pouco tempo que o preso estava no regime semiaberto e deveria receber benefícios conforme demonstrasse estar apto, progressivamnete.
Em defesa do apenado, como já cumpriu mais de dez anos da pena de 59 anos à qual foi condenado; possui classificação carcerária excepcional; desenvolve atividade laboral na unidade prisional e demonstra a evidente intenção de se ressocializar, todos os requisitos necessários ao deferimento do pedido estariam preenchidos. Os argumento foram negados pelo relator no STJ, ministro Nefi Cordeiro.
Conforme o relatos: “O agravante não apresentou qualquer elemento capaz de alterar a conclusão do julgado” e “As instâncias ordinárias indeferiram o pedido com fulcro no artigo 123, III, da Lei de Execução Penal, sob o fundamento de que o benefício não se mostrava compatível com os objetivos da pena, revelando-se prematuro, ao menos naquele momento, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado”.
Fonte: STJ
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