Professora será indenizada por demissão no início do ano letivo

27/10/2017

Uma instituição de ensino do Rio Grande do Sul terá de indenizar em R$ 5 mil uma professora do curso de Direito demitida um mês antes do início do ano letivo. O pedido de exclusão da condenação foi rejeitado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a atitude empresarial ocasionou a perda de uma chance para a professora, que ficou sem lugar para lecionar em razão da falta de vagas em outras escolas.

A professora disse na ação trabalhista que era perseguida pelo diretor do curso e que o contrato foi rescindido para evitar nova colocação no mercado, uma vez que todas as faculdades iniciam seu primeiro período letivo em março.. 

Em defesa, a instituição alegou que apenas exerceu seu poder de gestão e que não houve ilegalidade na despedida da empregada após o início do semestre letivo.

O TRT da 4ª Região (RS) entendeu que a despedida do professor no início do ano tem probabilidade evidente de impedir a conquista de vaga no mercado de trabalho, pois na época as instituições de ensino já realizaram o processo seletivo dos profissionais.

Processo: RR-246-65.2013.5.04.0531

Fonte: TST

Imagem Ilustrativa do Post: Professora // Foto de: Antonio Correa  // Sem alterações

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