Por Redação - 29/06/2017
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei n. 13.429/2017, conhecida como a Lei das Terceirizações. Na inicial da ADI n. 5735, além de apontar vícios na tramitação do projeto legislativo que resultou na lei, o Procurador-Geral sustenta que o texto aprovado viola diversos dispositivos constitucionais.
Segundo Janot, a ampliação “desarrazoada” do regime de locação de mão de obra temporária para atender “demandas complementares” das empresas, aliada à triplicação do prazo máximo do contrato temporário de três meses para 270 dias, rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido, esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores e vulnera o cumprimento, pelo Brasil, da Declaração de Filadélfia e das Convenções 29 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ademais, ao pedir a suspensão liminar da eficácia de diversos dispositivos da lei, o Procurador-Geral argumenta que, se forem mantidos seus efeitos, “grande contingente, de milhares de postos de emprego direto, pode ser substituído por locação de mão de obra temporária e por empregos terceirizados em atividades finalísticas, com precaríssima proteção social”. A ADI n. 5735 foi distribuída, por prevenção, ao Ministro Gilmar Mendes, relator de outras quatro ações sobre a mesma matéria.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal
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