Processo que tramita no TJRS sobre transferência de recursos para pagamento de precatórios

07/01/2018

 A fim de aguardar a possibilidade de acordo entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça local, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, desde o dia 19 de dezembro de 2017, por 60 dias, do processo que trata da transferência de recursos para o pagamento de precatórios.

Em maio do ano passado, o relator negou seguimento à Reclamação (RCL) 26056, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão do TJ-RS, que autorizou a transferência de parte dos valores destinados a precatórios por meio de acordos diretos para o pagamento por ordem cronológica de apresentação. O portal do STF afirma que “segundo o estado, a decisão viola decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, nas quais se assentou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios”.

O portal também ressalta, “no agravo regimental, o TJ-RS afirma que eventual acolhimento do pedido do estado prejudicaria ainda mais os credores mais vulneráveis que aguardam concretização do seu direito”.  Deste modo o STF complementa, “com base no artigo 3, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, o relator acolheu o pedido de suspensão do processo”.

“Levando-se em consideração a inevitabilidade de atuação em colaboração de dois órgãos estatais integrantes do mesmo ente político, bem como a disposição para realizar a composição demonstrada por quem produziu o ato aqui reclamado, determino a suspensão do feito por 60 dias, de modo a aguardar eventual composição amigável sobre o objeto da lide”, proferiu o ministro.

 

Acompanhe o processo na íntegra.

 

Fonte: STF

 

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