Por Redação - 08/05/2016
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou mandado de segurança a um ex-servidor público que buscava a revisão da decisão que cassou sua aposentadoria em processo administrativo disciplinar, fundamentando o requerimento na prescrição da ação penal instaurada pelos mesmos fatos.
A defesa do ex-servidor alegou que a ausência de condenação deveria repercutir na esfera administrativa, pois a cassação se daria em decorrência de condenação criminal, e como houve prescrição do processo, esta equivaleria à atipicidade material do crime, permitindo, portanto, a revisão administrativa. Contudo, o STJ não reconheceu as teses alegadas em favor do ex-servidor.
Fonte: Superior Tribunal de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: paperwork 1 // Foto de: Isaac Bowen // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/isaacbowen/2752095682 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode