O STJ estabeleceu um entendimento ao manter o acórdão do TJMT, que reijeitava embargos à execução opostos por uma empresa que alegava possuir escritura pública que comprovava a quitação integral da compra de uma fazenda.
As declarações prestadas pelas partes ao servidor cartorário, assim como o documento público elaborado por ele, possuem a chamada presunção relativa de veracidade admitindo-se, portanto, prova em contrário.
Fonte: STJ
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