O STJ concedeu liberdade a um homem que teve mandado de prisão expedido contra si após ser condenado em segunda instância por tráfico de drogas.
Conforme o Presidente do STJ, a interpretação mais recente do STF sobre prisão após condenação em segunda instância, recomenda que o acusado aguarde em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal.
Fonte: STJ
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