Para validar o contrato de gestão de carreira com atletas profissionais relativamente incapazes, ou seja, maiores de 16 e menores de 18, a autorização judicial não é indispensável e os atletas precisam estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais no momento da assinatura do contrato.
Esse entendimento foi firmado pelo STJ ao reformar um acórdão do TJSP, com base no artigo 1691 do CC. A ação teve origem a partir do recurso de empresas que buscaram receber os valores relativos à sua atuação conjunta na carreira do atleta. Segundo as empresas, o contrato previa que o jogador pagasse percentuais sobre as verbas recebidas.
Os pedidos das empresas foram julgados como procedentes em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJSP com o fundamento de que o atleta, com 17 anos, não poderia contrair obrigações sem autorização judicial.
Fonte: STJ
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