Presa que já havia concluído ensino médio consegue remição de pena por aprovação no Enem

06/04/2017

Por Redação - 06/04/2017

Observando as disposições da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de remição de pena feito por uma detenta, com base em sua aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

De acordo com os autos do Habeas Corpus nº 382780, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou a remição sob o argumento de que a detenta já havia concluído o ensino médio regular antes de dar início à execução da pena e que, inclusive, frequenta curso de nível superior. Contudo, segundo o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator da matéria no STJ, o propósito da recomendação do CNJ “é justamente incentivar o reeducando ao bom comportamento e ainda proporcionar o preparo à reinserção social”.

Na decisão, o Ministro também ressaltou o parecer favorável do Ministério Público para a concessão da ordem de Habeas Corpus. Para o Órgão Ministerial, mesmo a apenada “tendo concluído o ensino médio regular anteriormente ao início do cumprimento da pena, se dedicou e conseguiu sua aprovação no Enem, pelo seu próprio esforço, quando já estava em cumprimento da pena”.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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