Prefeitura do Rio de Janeiro é condenada a indenizar empresas de ônibus

03/01/2018

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro condenou a Prefeitura do município a indenizar, por danos materiais, os consórcios que operam as linhas de ônibus da cidade. A sentença advém de um descumprimento contratual de 2013, em que o reajuste anual das tarifas não foi aplicado. Pelas regras da concessão, o aumento deveria ter entrado em vigor em 1º de janeiro daquele ano.

Na sentença a juíza reafirma o aumento previsto no contrato e no edital estabelece a relação daquele com a manutenção da qualidade dos serviços oferecidos ao público: “neste sentido, impedir o reajuste do valor real da tarifa, nos termos em que previsto na permissão, causa sérios prejuízos financeiros à empresa concessionária, podendo afetar gravemente a qualidade dos serviços prestados e sua manutenção, implicando ausência de investimentos no setor, prejudicando os usuários, causando reflexos negativos na economia pública, porquanto inspira insegurança e riscos na contratação com a Administração Pública, afastando os investidores, resultando graves consequências também para o interesse público como um todo.”

O impasse do aumento ocorreu em 2013, diante as manifestações públicas que tomaram as ruas do país naquele ano, após houve a revogação do aumento pela prefeitura, conforme afirma o portal do TJRJ. Entretanto, o município ainda pode recorrer e o valor da indenização só será calculado na execução da sentença.

 

Consulte o processo N° 0420274-58.2013.8.19.0001 na íntegra aqui.

 

E a sentença proferida aqui.

 

Fonte: TJRJ

 

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