Prazo para apresentação do pedido principal nos autos de tutela cautelar é contado em dias úteis

05/07/2022

O STJ entende que o prazo de 30 dias para apresentação do pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, conforme o artigo 308 do CPC de 2015.

O colegiado reformou o acórdão do TJRJ, que julgou extinto, sem resolução de mérito, o pedido principal apresentado por uma empresa de hematologia, por entender que o prazo de 30 dias seria decadencial, e que por esse motivo deveria ser contado em dias corridos.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Statue of Justice - The Old Bailey // Foto de: Ronnie Macdonald // Sem alterações

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