O TJSP condenou um morador que demonstrava ter um comportamento antissocial e agressivo diante de vizinhos à direito de uso da unidade e à impossibilidade de reingresso não autorizado nas dependências do edifício.
Nos autos do processo, informa que o um dos moradores do apartamento seria usuário de drogas e passou a apresentar um comportamento agressivo e intimidador contra os outros moradores do prédio, chegando a destruir e degradar as àreas comuns do edificío, praticar furtos e ameaçar de mortes os vizinhos. Foram impostas multas e o réu não mudou seu comportamento.
O desembargador relator da apelação destacou que o CC prevê a imposição de multas, também não veda outras meedidas que possam ser adotadas e afirmou "“Com efeito, ao lado da penalidade pecuniária prevista, é possível impor ao condômino antissocial outras medidas que assegurem aos condôminos a incolumidade e tranquilidade que se espera. Portanto, a despeito da ausência de previsão legal, admite-se o pedido de exclusão de condômino nocivo”.
Fonte: TJSP
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